A extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos, desapareceu dos jornais. De pouco valeria, entretanto, se permanecesse nas manchetes. Graças à morosidade, tradição da nossa Justiça, o Caso Battisti é apenas um dos 69 processos de extradição, pendentes no STF, vindos de todas as geografias, da Argentina a Israel.
Nenhum caso, porém, a não ser o de Battisti, teve o devotado engajamento do ministro da Justiça, Tarso Genro, apesar da semelhança com o do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, também acusado de vários assassinatos políticos quando integrava Operação Condor. O que leva a crer, por questões de equidade, que o empenho do ministro deveria ser o mesmo nos dois casos. Apesar do antagonismo ideológico, os crimes foram os mesmos.
Interessante: o caso Battisti guarda semelhança com o de Leonardo Roy Kolschowsky, extradição pedida pelo governo norte-americano, acusado de fraude em falência e falsas declarações prestadas para um banco. Alegou, como Battisti, não serem verdadeiras as acusações e não haver “provas claras e robustas (...) dos delitos que lhe foram imputados”, mas aqui o Tarso Genro também não se manifestou.
A propósito, o ministro do STF, Celso de Mello, indeferiu pedido de liberdade para Kolschowsky, porque o processo de extradição, no Brasil, “observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”.
A defesa de Kolschowsky é um catálogo de artimanhas, das quais resulta a fama internacional do Brasil, de ser o país da impunidade. Ele se casou com uma acreana para adquirir nacionalidade brasileira e assim escapar da extradição, como o assaltante de trens Ronald Biggs, no século passado, tornado pai de um brasileiro.
O ministro Celso de Mello botou paradeiro na pândega jurídica, ao rejeitar, também, a alegação da cidadania adquirida pelo casamento. Isso não existe no nosso Direito e o próprio STF já tem definido em outros processos, que o parentesco com brasileiros não impede a extradição de estrangeiros.
Apenas a título de curiosidade, os países com mais pedidos de extradição, ora tramitando no STF, são: Argentina (10), Portugal (10), Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5). Os crimes imputados vão do furto e do estelionato a assassinato e tráfico de drogas.
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segunda-feira, 6 de abril de 2009
Dove stà Battisti - Jayme Copstein
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quinta-feira, 2 de abril de 2009
A bula do Saphrol - Jayme Copstein
O Supremo Tribunal Federal adiou por uma quinzena o julgamento da constitucionalidade da Lei de Imprensa e também o do recurso que contesta a legitimidade da exigência de diploma universitário específico para o exercício profissional do jornalismo.
Tem gente fazendo confusão entre os dois julgamentos, por terem sido incluídos na mesma pauta, e também sobre a sua origem e objetivos. Enquanto a Lei de Imprensa foi obra do regime militar, com óbvios propósitos, a regulamentação profissional do jornalismo, exigindo a formação universitária específica, foi reivindicada pelos próprios jornalistas para o aprimoramento intelectual e também para moralizar a área profissional, contaminada por espertezas inimagináveis.
Lucídio Castello Branco, antigo presidente do Sindicato dos Jornalistas de Porto Alegre e um dos líderes da campanha pela regulamentação, pode relatar fatos que hoje soam como engraçados, mas eram estarrecedores naquele tempo.
Não se está falando, por exemplo, do cidadão registrado como “redator da bula do Saphrol”, um remédio popular daquela época, mas de um empresário que tinha a seu soldo a jornalista mais bem paga do país – talvez do mundo. Particularidade: a “jornalista” era manicure e exercia esta profissão com muito sucesso em um salão no centro da cidade. Como naquele tempo, tal como os professores, jornalistas estavam isentos de imposto de renda, em troca do aluguel do salão, o empresário obtinha comprovantes de despesas para diminuir seus lucros.
Pôr as duas questões no mesmo saco e até relacioná-las, como se a regulamentação profissional do jornalismo fosse consequência da Lei de Imprensa, é pura malícia. Não há nenhuma semelhança ou ponto de contato entre elas. Daí a falta de fundamento para a afirmação que a exigência de formação universitária para o exercício profissional do jornalismo atente contra a liberdade de pensamento.
Como se já disse ontem, nesta coluna, ninguém está impedido de ocupar os generosos espaços postos à disposição do público pelos veículos de comunicação. Há centenas de gráficas que aceitam com prazer imprimir jornais e revistas de quem quer que seja. A internet, recebe de braços abertos quem deseja, além do blog, pôr estações de rádio ou de tevê no ar.
Daqui a 15 dias, o STF volta a julgar a pauta interrompida hoje. Tudo indica – já há dois votos neste sentido – que a Lei de Imprensa seja sepultada, e isso já se faz com muitos anos de atraso. Espera-se, porém, que os ministros percebam a diferença entre as duas questões, para não devolver o jornalismo brasileiro à bula do Saphrol.
Tem gente fazendo confusão entre os dois julgamentos, por terem sido incluídos na mesma pauta, e também sobre a sua origem e objetivos. Enquanto a Lei de Imprensa foi obra do regime militar, com óbvios propósitos, a regulamentação profissional do jornalismo, exigindo a formação universitária específica, foi reivindicada pelos próprios jornalistas para o aprimoramento intelectual e também para moralizar a área profissional, contaminada por espertezas inimagináveis.
Lucídio Castello Branco, antigo presidente do Sindicato dos Jornalistas de Porto Alegre e um dos líderes da campanha pela regulamentação, pode relatar fatos que hoje soam como engraçados, mas eram estarrecedores naquele tempo.
Não se está falando, por exemplo, do cidadão registrado como “redator da bula do Saphrol”, um remédio popular daquela época, mas de um empresário que tinha a seu soldo a jornalista mais bem paga do país – talvez do mundo. Particularidade: a “jornalista” era manicure e exercia esta profissão com muito sucesso em um salão no centro da cidade. Como naquele tempo, tal como os professores, jornalistas estavam isentos de imposto de renda, em troca do aluguel do salão, o empresário obtinha comprovantes de despesas para diminuir seus lucros.
Pôr as duas questões no mesmo saco e até relacioná-las, como se a regulamentação profissional do jornalismo fosse consequência da Lei de Imprensa, é pura malícia. Não há nenhuma semelhança ou ponto de contato entre elas. Daí a falta de fundamento para a afirmação que a exigência de formação universitária para o exercício profissional do jornalismo atente contra a liberdade de pensamento.
Como se já disse ontem, nesta coluna, ninguém está impedido de ocupar os generosos espaços postos à disposição do público pelos veículos de comunicação. Há centenas de gráficas que aceitam com prazer imprimir jornais e revistas de quem quer que seja. A internet, recebe de braços abertos quem deseja, além do blog, pôr estações de rádio ou de tevê no ar.
Daqui a 15 dias, o STF volta a julgar a pauta interrompida hoje. Tudo indica – já há dois votos neste sentido – que a Lei de Imprensa seja sepultada, e isso já se faz com muitos anos de atraso. Espera-se, porém, que os ministros percebam a diferença entre as duas questões, para não devolver o jornalismo brasileiro à bula do Saphrol.
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quinta-feira, 5 de março de 2009
Direito à impunidade - Jayme Copstein
De novo a ministra do STF, Ellen Gracie, merece destaque e aplausos por sua coragem e discernimento. Frustrou outra artimanha para garantir a impunidade como direito de infratores. Negou relaxamento da prisão preventiva decretada contra acusado em tráfico de drogas no Estado de São Paulo, pedido sob a alegação de se ter escoado o prazo legal, sem que o julgamento tenha sido concluído.
Só que o juiz de primeira instância não pôde dar a sentença por uma manobra da própria defesa: testemunhas residentes fora da jurisdição, ouvidas por carta precatória, paralisando a tramitação do processo.
A propósito: quando o jornalista Pimenta Neves vai começar a cumprir a pena pelo assassinato premeditado de sua ex-namorada, praticado por motivo torpe sem chance de defesa para a vítima? Se o culto do ritual conforta a Justiça, para a Nação, contudo, é um vexame.
Só que o juiz de primeira instância não pôde dar a sentença por uma manobra da própria defesa: testemunhas residentes fora da jurisdição, ouvidas por carta precatória, paralisando a tramitação do processo.
A propósito: quando o jornalista Pimenta Neves vai começar a cumprir a pena pelo assassinato premeditado de sua ex-namorada, praticado por motivo torpe sem chance de defesa para a vítima? Se o culto do ritual conforta a Justiça, para a Nação, contudo, é um vexame.
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quarta-feira, 4 de março de 2009
O direito à impunidade - Jayme Copstein
O Supremo Tribunal Federal – decisão da ministra Ellen Gracie – negou habeas corpus a acusado de homicídio duplamente qualificado, que desejava revogar sua prisão preventiva, alegando não haver razões para temer que ele fugisse e a demora do julgamento.
Particularidade: o acusado estava foragido há 21 anos e a demora no julgamento se deve a que, segundo a legislação brasileira, o Tribunal do Júri não pode julgar à revelia.
O pedido de habeas corpus, negado na primeira instância, já tinha sido apreciado na segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, consumindo tempo e recursos do Judiciário, por malícia do defensor. Supostamente não sendo analfabeto, o bacharel fez letra morta de um aforismo herdado da tradição oral do Direito Romano, que até as traças do Fórum conhecem de cor e salteado: ninguém pode defender-se alegando sua própria torpeza (Obrigado ao desembargador Túlio Martins, pelas lições que nos proporciona nos Guerrilheiros da Notícia).
O incidente, no máximo, será apenas incorporado ao folclore dos foros, como aquele outro, do defensor rogando piedade ao “pobre órfão” que assassinara aos pais. Prejuízo a pessoas com interesses lesados pela morosidade da Justiça em conseqüência da litigância de má-fé não serão considerados pelo Judiciário, nem a grave infração à ética do exercício profissional da advocacia será tida em conta pela OAB.
A impunidade no Brasil é um direito dos criminosos. A segurança da população é um cacoete burguês, segundo doutrinas importadas diretamente dos bares de Berlim e das caves de Paris.
Particularidade: o acusado estava foragido há 21 anos e a demora no julgamento se deve a que, segundo a legislação brasileira, o Tribunal do Júri não pode julgar à revelia.
O pedido de habeas corpus, negado na primeira instância, já tinha sido apreciado na segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, consumindo tempo e recursos do Judiciário, por malícia do defensor. Supostamente não sendo analfabeto, o bacharel fez letra morta de um aforismo herdado da tradição oral do Direito Romano, que até as traças do Fórum conhecem de cor e salteado: ninguém pode defender-se alegando sua própria torpeza (Obrigado ao desembargador Túlio Martins, pelas lições que nos proporciona nos Guerrilheiros da Notícia).
O incidente, no máximo, será apenas incorporado ao folclore dos foros, como aquele outro, do defensor rogando piedade ao “pobre órfão” que assassinara aos pais. Prejuízo a pessoas com interesses lesados pela morosidade da Justiça em conseqüência da litigância de má-fé não serão considerados pelo Judiciário, nem a grave infração à ética do exercício profissional da advocacia será tida em conta pela OAB.
A impunidade no Brasil é um direito dos criminosos. A segurança da população é um cacoete burguês, segundo doutrinas importadas diretamente dos bares de Berlim e das caves de Paris.
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Os gladiadores das urnas - Jayme Copstein
Ministros do Superior Tribunal Eleitoral andaram batendo boca por divergirem sobre o que fazer, após cassarem o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima.
O relator Arnado Versiani queria, como manda a Constituição, fosse o resto do mandato preenchido por eleição indireta, através da Assembléia Legislativa.
Dele discordaram Joaquim Barbosa e Eros Grau, o primeiro por achar o voto “absurdo”, o segundo, por “afronta à Constituição” (?!?), o que na elevada linguagem do “pretório excelso” deve equivaler ao “feiosa” e “exibida” das antigas menininhas (até elas já se modernizaram), quando brigavam e punham a língua umas às outras.
Os ministros do STE andam realmente de mau humor. Não percebem que deviam cair na gargalhada por estarem julgando, já na metade final do mandato, se a eleição de um governador valeu ou não valeu. Por isso discutem se o substituto é o candidato que obteve o segundo lugar ou alguém a ser escolhido em eleição indireta.
Tanto faz como tanto fez. Nossa legislação eleitoral é tão cheia de requififes, que parece ter sido feita por um bêbado. Afora essa, que o derrotado em um pleito pode ser o vencedor, permite que parlamentares se elejam mesmo sem ter nenhum voto – basta estar registrado como candidato na lista partidária.
Como pretender mais? Em um país onde os “cidadãos” exigem mais favores que ética e decência de seus políticos, a regra transforma as eleições em arena romana. Nela só sobrevivem os gladiadores mais demagógicos, os mais inescrupulosos e os mais acomodatícios, e não necessariamente nesta ordem porque, ao mais das vezes, temos é uma mistura liquidificada dessas elevadas virtudes.
O TSE não se livra de mandar reempossar o governador cassado se o Supremo Tribunal Federal acolher o recurso que ele está impetrando. Haverá um segundo problema: para assumir o governo, o perdedor declarado vencedor, renunciou ao mandato no Senado, ocupado agora por um suplente que não obteve nenhum voto e naturalmente vai também entrar com seus recursos para manter-se na cadeira.
Ainda bem que é carnaval e a eleição de Rei Momo é coisa séria. Ou será que....
O relator Arnado Versiani queria, como manda a Constituição, fosse o resto do mandato preenchido por eleição indireta, através da Assembléia Legislativa.
Dele discordaram Joaquim Barbosa e Eros Grau, o primeiro por achar o voto “absurdo”, o segundo, por “afronta à Constituição” (?!?), o que na elevada linguagem do “pretório excelso” deve equivaler ao “feiosa” e “exibida” das antigas menininhas (até elas já se modernizaram), quando brigavam e punham a língua umas às outras.
Os ministros do STE andam realmente de mau humor. Não percebem que deviam cair na gargalhada por estarem julgando, já na metade final do mandato, se a eleição de um governador valeu ou não valeu. Por isso discutem se o substituto é o candidato que obteve o segundo lugar ou alguém a ser escolhido em eleição indireta.
Tanto faz como tanto fez. Nossa legislação eleitoral é tão cheia de requififes, que parece ter sido feita por um bêbado. Afora essa, que o derrotado em um pleito pode ser o vencedor, permite que parlamentares se elejam mesmo sem ter nenhum voto – basta estar registrado como candidato na lista partidária.
Como pretender mais? Em um país onde os “cidadãos” exigem mais favores que ética e decência de seus políticos, a regra transforma as eleições em arena romana. Nela só sobrevivem os gladiadores mais demagógicos, os mais inescrupulosos e os mais acomodatícios, e não necessariamente nesta ordem porque, ao mais das vezes, temos é uma mistura liquidificada dessas elevadas virtudes.
O TSE não se livra de mandar reempossar o governador cassado se o Supremo Tribunal Federal acolher o recurso que ele está impetrando. Haverá um segundo problema: para assumir o governo, o perdedor declarado vencedor, renunciou ao mandato no Senado, ocupado agora por um suplente que não obteve nenhum voto e naturalmente vai também entrar com seus recursos para manter-se na cadeira.
Ainda bem que é carnaval e a eleição de Rei Momo é coisa séria. Ou será que....
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