Ícone do movimento negro brasileiro, o ator Abdias do Nascimento caiu na cilada de um repórter em busca de pauta, respondendo afirmativamente à pergunta de ser o racismo a origem do incidente ontem, no Supremo Tribunal Federal, entre o presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa. Abdias viu, em respostas ásperas de Gilmar Mendes um “viés racista”.
O incidente, todavia, não se gerou com as asperezas de Mendes. Antes, Barbosa acusara Mendes, com alguma insistência, de cercear o debate sobre processo envolvendo burocratas do Paraná, julgado pela Corte na sua ausência. Barbosa estava licenciado na ocasião e ficou ressentido por não ter podido expressar a sua opinião.
Foi a partir desta acusação que o episódio se desdobrou em ritual absolutamente inadequado à austeridade do STF. A verdade é que Joaquim Barbosa não consegue delimitar com precisão a fronteira entre a veemência e a descortesia, e isso nada tem a ver com raça, religião, biótipo ou preferências esportivas. Em outras ocasiões, também por diferenças de opinião, andou se atritando com colegas, excedeu-se e acabou pedindo desculpas.
Não se vê razão, porém, para o catastrofismo do noticiário a respeito do incidente. Mendes e Barbosa não são os dois únicos bicudos que não se beijam no STF, mas nenhuma dessas quizilas pessoais têm influído na atuação da Corte. Pelo contrário. Se faltam condores de oratória para vôos acima do Himalaia, tem sobrado bom-senso para assegurar aos brasileiros Brasil o exercício da cidadania plena, algo tão inédito que causa estranheza a muita gente.
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
terça-feira, 31 de março de 2009
Shakespeare na Daslu - Jayme Copstein
Não sei como é em outros países. O noticiário é escasso cá por estas bandas, mas que no Brasil o Direito é um algo muito complicado, isso é. É só olhar para toda a lambança envolvendo a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, para se ficar sem resposta à pergunta: como pode alguém ser condenado a 94 anos de prisão, se a Constituição limita em 30 anos a pena máxima a ser aplicada a qualquer crime, por mais horrível que seja?
A revista Veja afirma que, “como os crimes foram cometidos ao longo dos anos, a juíza considerou cada um deles independente e, portanto, merecedor de uma pena individual. Os sete anos por descaminho, por exemplo, foram multiplicados por seis, o número de delitos desse tipo, constatados pela investigação”.
Se a M. Juíza raciocinou assim mesmo, se o escrivão da reportagem não deduziu por conta própria, temos aí uma contradição insanável: uma única pena para seis crimes independentes. O máximo seriam seis penas de sete anos, a serem cumpridas simultaneamente, não uma pena de quarenta e dois anos que nem existe na legislação penal.
Logo a condenação não é de 94 anos, como está sendo noticiado, mas a soma de penas que hão ser cumpridas ao mesmo tempo e, com toda a certeza, relaxadas pelos mesmos benefícios – escova os dentes todos os dias, não reclama do rango da cadeia, não tira meleca do nariz e não faz pipi na cama. Cumpre apenas um sexto da sentença.
Então, a dona da Daslu, como a sua pena não deve ultrapassar 18 anos, descontados os atenuantes dos agravantes, não vai passar mais de três anos inspirando-se no sol quadrado para vender urtiga como orquídea à grã-finagem de São Paulo.
Como dizia o velho Shakespeare – muito barulho por nada. Também estava enganado. Enquanto se fala da Daslu, a caterva do Congresso é poupada: “quanto menos falardes e menos negócios tiverdes, tanto melhor para vossa honestidade”, dizia o próprio Shakespeare.
A revista Veja afirma que, “como os crimes foram cometidos ao longo dos anos, a juíza considerou cada um deles independente e, portanto, merecedor de uma pena individual. Os sete anos por descaminho, por exemplo, foram multiplicados por seis, o número de delitos desse tipo, constatados pela investigação”.
Se a M. Juíza raciocinou assim mesmo, se o escrivão da reportagem não deduziu por conta própria, temos aí uma contradição insanável: uma única pena para seis crimes independentes. O máximo seriam seis penas de sete anos, a serem cumpridas simultaneamente, não uma pena de quarenta e dois anos que nem existe na legislação penal.
Logo a condenação não é de 94 anos, como está sendo noticiado, mas a soma de penas que hão ser cumpridas ao mesmo tempo e, com toda a certeza, relaxadas pelos mesmos benefícios – escova os dentes todos os dias, não reclama do rango da cadeia, não tira meleca do nariz e não faz pipi na cama. Cumpre apenas um sexto da sentença.
Então, a dona da Daslu, como a sua pena não deve ultrapassar 18 anos, descontados os atenuantes dos agravantes, não vai passar mais de três anos inspirando-se no sol quadrado para vender urtiga como orquídea à grã-finagem de São Paulo.
Como dizia o velho Shakespeare – muito barulho por nada. Também estava enganado. Enquanto se fala da Daslu, a caterva do Congresso é poupada: “quanto menos falardes e menos negócios tiverdes, tanto melhor para vossa honestidade”, dizia o próprio Shakespeare.
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quinta-feira, 5 de março de 2009
Direito à impunidade - Jayme Copstein
De novo a ministra do STF, Ellen Gracie, merece destaque e aplausos por sua coragem e discernimento. Frustrou outra artimanha para garantir a impunidade como direito de infratores. Negou relaxamento da prisão preventiva decretada contra acusado em tráfico de drogas no Estado de São Paulo, pedido sob a alegação de se ter escoado o prazo legal, sem que o julgamento tenha sido concluído.
Só que o juiz de primeira instância não pôde dar a sentença por uma manobra da própria defesa: testemunhas residentes fora da jurisdição, ouvidas por carta precatória, paralisando a tramitação do processo.
A propósito: quando o jornalista Pimenta Neves vai começar a cumprir a pena pelo assassinato premeditado de sua ex-namorada, praticado por motivo torpe sem chance de defesa para a vítima? Se o culto do ritual conforta a Justiça, para a Nação, contudo, é um vexame.
Só que o juiz de primeira instância não pôde dar a sentença por uma manobra da própria defesa: testemunhas residentes fora da jurisdição, ouvidas por carta precatória, paralisando a tramitação do processo.
A propósito: quando o jornalista Pimenta Neves vai começar a cumprir a pena pelo assassinato premeditado de sua ex-namorada, praticado por motivo torpe sem chance de defesa para a vítima? Se o culto do ritual conforta a Justiça, para a Nação, contudo, é um vexame.
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quarta-feira, 4 de março de 2009
O direito à impunidade - Jayme Copstein
O Supremo Tribunal Federal – decisão da ministra Ellen Gracie – negou habeas corpus a acusado de homicídio duplamente qualificado, que desejava revogar sua prisão preventiva, alegando não haver razões para temer que ele fugisse e a demora do julgamento.
Particularidade: o acusado estava foragido há 21 anos e a demora no julgamento se deve a que, segundo a legislação brasileira, o Tribunal do Júri não pode julgar à revelia.
O pedido de habeas corpus, negado na primeira instância, já tinha sido apreciado na segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, consumindo tempo e recursos do Judiciário, por malícia do defensor. Supostamente não sendo analfabeto, o bacharel fez letra morta de um aforismo herdado da tradição oral do Direito Romano, que até as traças do Fórum conhecem de cor e salteado: ninguém pode defender-se alegando sua própria torpeza (Obrigado ao desembargador Túlio Martins, pelas lições que nos proporciona nos Guerrilheiros da Notícia).
O incidente, no máximo, será apenas incorporado ao folclore dos foros, como aquele outro, do defensor rogando piedade ao “pobre órfão” que assassinara aos pais. Prejuízo a pessoas com interesses lesados pela morosidade da Justiça em conseqüência da litigância de má-fé não serão considerados pelo Judiciário, nem a grave infração à ética do exercício profissional da advocacia será tida em conta pela OAB.
A impunidade no Brasil é um direito dos criminosos. A segurança da população é um cacoete burguês, segundo doutrinas importadas diretamente dos bares de Berlim e das caves de Paris.
Particularidade: o acusado estava foragido há 21 anos e a demora no julgamento se deve a que, segundo a legislação brasileira, o Tribunal do Júri não pode julgar à revelia.
O pedido de habeas corpus, negado na primeira instância, já tinha sido apreciado na segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, consumindo tempo e recursos do Judiciário, por malícia do defensor. Supostamente não sendo analfabeto, o bacharel fez letra morta de um aforismo herdado da tradição oral do Direito Romano, que até as traças do Fórum conhecem de cor e salteado: ninguém pode defender-se alegando sua própria torpeza (Obrigado ao desembargador Túlio Martins, pelas lições que nos proporciona nos Guerrilheiros da Notícia).
O incidente, no máximo, será apenas incorporado ao folclore dos foros, como aquele outro, do defensor rogando piedade ao “pobre órfão” que assassinara aos pais. Prejuízo a pessoas com interesses lesados pela morosidade da Justiça em conseqüência da litigância de má-fé não serão considerados pelo Judiciário, nem a grave infração à ética do exercício profissional da advocacia será tida em conta pela OAB.
A impunidade no Brasil é um direito dos criminosos. A segurança da população é um cacoete burguês, segundo doutrinas importadas diretamente dos bares de Berlim e das caves de Paris.
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