Sobre a nota “O drama dos pais de Felipe e Diego” e o artigo do professor Lênio Streck, publicados ontem neste espaço, a dra. Débora Vargas de Lima, diretora do Departamento Médico Legal (Instituto Geral de Perícias) nos endereçou estes esclarecimentos:
“Em atenção a sua coluna do dia de hoje publicada no Jornal O Sul vimos prestar alguns esclarecimentos ao povo do Rio Grande.
Primeiramente, dizer que os familiares das vítimas envolvidas no acidente de trânsito no último dia 14 e que restaram carbonizadas, sempre foram atendidos neste DML com toda a deferência, tendo recebido os esclarecimentos necessários quanto aos procedimentos médico-legais, bem como orientação sobre a forma como as próprias famílias poderiam agilizar a identificação dos corpos, o que, então, permitiria sua entrega.
Todos os servidores do Departamento Médico-Legal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre e nos trinta e seis Postos Médico-legais distribuídos no interior do Estado têm como prioridade realizar com humanismo e competência seu trabalho.
Em cada caso nossos funcionários presenciam e compartilham o sofrimento de cada familiar, motivo pelo qual fazemos todo o possível para que cada uma dessas famílias não seja penalizada duplamente: pela dor da perda e pela demora em poder velar e sepultar aquele que se foi.
Todos sabemos da importância de se identificar uma pessoa, o que é feito desde o seu nascimento. Na hora da morte não é diferente. Além de buscar a causa mortis também somos responsáveis pela correta identificação das vítimas.
Imagine-se entregar a familiares e amigos alguém que não lhes pertencia e, além disso, privar ou retardar uma família de prantear seu ente querido. Daí a extrema responsabilidade de se identificar corretamente todas as vítimas que estão sob nossos cuidados.
O procedimento inicial de identificação post mortem é através da comparação de impressões digitais do morto com o registro de identidade, o que possibilita a liberação da imensa maioria dos corpos às famílias.
Nas situações em que isto não é possível, como no caso de indivíduos carbonizados, primeiramente se utiliza o exame da arcada dentária realizado por perito odonto-legista. Para tanto é necessário comparar a avaliação odonto-legal com a ficha dentária elaborada pelo dentista do indivíduo quando vivo. Dificuldade do uso dessa técnica se impõe na ausência dessa ficha dentária.
A terceira e última alternativa para se proceder à identificação é a realização de exame de DNA, moderno método em que se compara material biológico da vítima com material de familiar ou da própria vítima. No presente caso foi o que nos restou. Para tanto o Instituto-Geral de Perícias, através do Laboratório de Genética Forense, está empreendendo todos os esforços para dar a essas vítimas a confirmação de suas identidades, e as suas famílias a certeza de sepultarem seus filhos. (ass.) Dra. Débora Vargas de Lima, Diretora.”
Agradecemos à dra. Débora Vargas Lima a gentileza e a presteza dos esclarecimentos, mas o ponto crucial da questão permanece: não havendo suspeita de crime, não sendo a tragédia objeto de investigação, sendo conhecida a identidade dos dois únicos ocupantes do carro, testemunhado o prognatismo de um, seria desnecessária até a ocorrência de espaço interdentário acentuado dos incisivos centrais superiores no outro, para determinar quem era Felipe e quem era Diego.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
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