Se alguém me perguntasse qual viria em primeiro lugar, se liberdade de pensamento ou educação, como fator decisivo para construir uma Nação, eu responderia sempre: a liberdade de pensamento.
A resposta apenas define uma hierarquia sem nada excluir ou subordinar, e aí se incluem a educação, os demais deveres do Estado – a saúde, a segurança – e a justiça. Podem-se construir mil escolas, mil hospitais, mil tribunais, mil delegacias de polícia, mil presídios. Sem a liberdade de expressão, para aceitar, recusar, aplaudir e denunciar, sem essa liberdade de escolher rumos, todo o resto se transforma em mero instrumento de poder.
Ou, acaso, não foi o que aconteceu na Alemanha de Hitler, sem que ninguém pudesse dizer não, com as escolas formando militantes do regime, a saúde voltada a apurar a raça superior, os tribunais dedicados a apagar os crimes dos governantes e a reprimir as discordâncias?
É esta a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal, acolhendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo deputado Miro Teixeira, para sepultar a Lei de Imprensa, fantasma que perambulava pelo ordenamento jurídico apesar de exorcizado pela Constituição de 1988.
Os 21 anos de atraso no sepultamento dos despojos – vários de seus artigos já tinham sido suspensos pelo próprio STF – só reflete a mentalidade arcaica, herdada do Brasil Colonial, quando tudo precisava de um carimbo, em nome d’El Rey, para existir ou deixar de existir.
Quatro ministros votaram a revogação com restrições, temerosos dos excessos da imprensa e sugerindo a necessidade de lei específica para sustá-los. Data vênia, não há nada na imprensa – e fora dela também – que os códigos penal e civil não prevejam. Juristas doutos apontam é em outra direção: o excesso de recursos e a morosidade dos processos gerando sentimento de impunidade tanto em jornalistas como em não-jornalistas.
sábado, 2 de maio de 2009
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