Não tem sentido pensar-se na criação de um Conselho Federal de Jornalismo enquanto não se restabelecer a exigência do diploma universitário específico para o seu exercício profissional. O Conselho vai zelar pela legalidade do que ou pela ética de quem? Do médico, do advogado, do engenheiro, do contabilista que escrevem artigos ou colunas em jornais ou mantêm programas no rádio e na tevê? A recomendação – e nada mais é senão recomendação – aprovada anteontem na Primeira Conferência Nacional de Comunicação está pondo o carro adiante dos bois.
A criação de um órgão desta natureza deveria ser incluída no projeto que regula o exercício profissional do jornalismo, ora tramitand,o no Congresso, para torná-lo prerrogativa de quem tenha formação universitária específica. Mesmo assim, não cabe um Conselho Federal, tendo-se em vista que o exercício profissional é apenas parte mas não toda a atividade jornalística, da mesma forma que o exercício da advocacia é parte do Direito, mas não é todo o Direito.
Portanto, impõe-se é a Ordem dos Jornalistas do Brasil. A OAB, com a sua tradição secular e a sua folha de serviços à Nação, está ai para servir de modelo.