Começam a pipocar na Justiça, dentro da indústria criada com as indenizações por danos morais, ações de filhos que cobram reparação do pai por abandono afetivo. Não se trata da prestação de alimentos, popularizada como “pensão”, mas de remuneração por uma pseudo-orfandade.
O casal separa-se em desarmonia, as crianças ficam ao encargo da mãe e são industriadas para comportamento agressivo em relação ao pai. Esta é a causa mais freqüente do afastamento. Há outras, como eventual mudança de residência para cidades ou países distantes, mas não é caso de se escrever aqui um tratado geral das difíceis relações entre filhos e pais separados.
O importante da questão é que alguns tribunais brasileiros têm concedido as indenizações, como se coubesse ao Estado - e a alguns magistrados em particular - impor, controlar, dirigir, permitir ou proibir os sentimentos das pessoas.
O repúdio a tal violência é a semente que gerou obras-primas da literatura universal, como “1984” de George Orwell, ou “Admirável mundo novo” , de Aldous Huxley, ambas inspiradas em “Nós”, do escritor russo Eugênio Zamyatin.
Para mostrar o ridículo e o absurdo da questão, basta dizer que, concedida a indenização ao “órfão” de pai vivo, poderá ele reivindicar mais outra indenização por danos morais, também da mãe. Pela incompetência de escolher pai adequado ao “coitadinho”.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2005
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