quarta-feira, 15 de março de 2006

Consumidor ou otário - Jayme Copstein

Hoje, Dia do Consumidor. Tem quem ache que devia ser em 1º de abril, Dia do Otário, pelos abusos e infrações ao CDC, cometidos sob a omissão maternal dos Procon, principalmente o do Rio Grande do Sul.
Começa pela propaganda enganosa do preço à vista ou em muitas prestações sem juros. Quando se examina a nota fiscal, os juros estão lá escarrados. Em outras palavras, o consumidor comprando à vista ou a prazo, paga os mesmo juros extorsivos – em torno de 4,8% ao mês.
Há uma associação entre o comércio varejista e as financeiras que não vieram ao mundo com o propósito de servir a Deus e redimir a humanidade, como só falta proclamarem. Se acaso o consumidor devolver o que comprou, por má qualidade, terá a surpresa de só lhe ser oferecido valor igual ao preço real da mercadoria, verdadeiro assalto a mão desarmada. O vendedor alega que juros e despesas de financiamento não foi ele que cobrou, logo não tem de devolver. E tudo isso, naturalmente, tem o aval do poderoso gerente loja que vai logo avisando com uma risadinha marota: “Procon?! Não dá em nada!”
Ao lado do Código de Defesa do Consumidor, existe o CEO, o Código de Embromação do Otário. Em seu primeiro artigo não-escrito, justifica a cobrança dos juros extorsivos, para o vendedor se indenizar de eventuais prejuízos com maus pagadores.
É de fazer inveja aos nobres boçais da Rússia Tzarista, aos fidalgos cretinos da França Imperial ou aos vorazes mandarins da China do século 19. Ao contrário da impunidade reinante no Brasil, todos passaram pelo cadafalso.

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