Os políticos fazem por merecer a indignação dos eleitores?
A malandragem dos gazeteiros, a ladroeira do mensalão, a absolvição dos gatunos do nosso lado e a condenação dos gatunos do lado alheio, a mudança casuística das regras do jogo, mesmo que afrontem a Constituição, como é o caso da verticalização eleitoral, tudo isso desilude o eleitor.
O que fazer diante de tanta indignidade?
Desvairado, o eleitor se apega à primeira baboseira que lhe sugere a ignorância de plantão permanente neste país: que a metade mais um dos eleitores vote em branco ou anule seu o voto, para que a eleição seja anulada.
O médico e publicista Heitor de Paola, no site eletrônico Mídia sem Máscara, há poucos dias publicou um artigo dissecando esta idiotice. Só existe uma possibilidade legal de anular um pleito: a fraude comprovada em mais de 50% das urnas.
Em outras palavras, ocorresse a hipótese impossível, por tão remota, que só os candidato votassem em si mesmos – todos empatados com um voto cada um – assim mesmo estariam eleitos os mais velhos, pois a idade é o critério para o desempate.
Então, como corrigir tudo isso?
É simples. É só aprender a lição magistral de João Ubaldo Ribeiro, que pode ser encontrada na Internet com o título de Precisa-se de matéria prima para construir um país! O artigo mostra onde a corrupção começa de verdade: em quem finge não perceber que a caixa da padaria lhe deu troco a mais, na empresa que contrata idosos como boys para furar a fila do banco, no bancário que se associa com um despachante para agilizar o tramite de financiamento da casa própria, no dirigente esportivo que suborna árbitros ou jogadores adversários e processam empresas jornalísticas cujos repórteres fazem a denúncia, para obter polpudas indenizações por danos morais, o pseudo-espertalhão que compra peças roubadas no ferro-velho para pagar uns tostões a menos, é um enumerar sem fim de situações que nos envolvem a todos na vida diária.
Sim, os políticos fazem por merecer a indignação dos eleitores.
E os eleitores? O que merecem?
quarta-feira, 8 de março de 2006
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