Não se trata de contestar a sentença dos jurados de Novo Hamburgo, condenando um marido acusado pelo assassinato da mulher, com requintes de premeditação que incluíram a incineração do cadáver em algo comparável a um ritual viking. A jornalistas, não cabe aprovar ou reprovar decisões judiciais.
Cabe, porém, análise das contradições da lei penal brasileira, tão cheia de vírgulas e rituais que descambariam para o pastelão puro e simples, não as marcassem como tragicomédia os lances dramáticos.
Já não se fala na aberração que reduz a pena do réu a menos de 20 anos, para evitar novo julgamento, imposto auto0maticamente pela lei. É a leniência, feita sob medida para beneficiar quem possa pagar bons advogados. Foi o caso, entre muito outros assemelhados, daqueles jovens de Brasília que trucidaram Galdino, o índio pataxó, e escaparam lampeiros e fagueiros de qualquer punição, pagando cestas básicas.
Houve uma tentativa, originada na indignação popular, para corrigir a aberração através do conceito de “crime hediondo”. Mas o Supremo Tribunal Federal, após longos anos da vigência, considerou a lei inconstitucional, o que faz réus, condenados já com brandura a menos de 20 anos de prisão, a cumprirem pouco mais de três anos de sentença.
Tudo para mostrar que este é um país justo, civilizado e humanitário. A começar pelos magistrados e parlamentares, que aumentam seus salários sem nenhuma modéstia, enquanto o resto da população rói o toco das unhas. Como todos sabemos, a justiça começa por casa. Só que, no Brasil, ela nunca ultrapassa essas fronteiras.
segunda-feira, 18 de dezembro de 2006
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário