Sem a ênfase devida na mídia, entra em votação no Senado, nos próximos dias, projeto que permite a homologação pura e simples no cartório, de divórcios, partilhas e inventários em que as partes estejam de acordo. Esta providência simples deve contribuir bastante para desafogar os tribunais, obrigados a intervir mesmo onde não eram chamados.
Há quem atribua caráter moralizador à intervenção não solicitada dos juízes, como se o banquete de papel, servido aos carunchos na montanha de processos que se acumulam nos Foros, exorcizasse a desonestidade. Basta atentar para a irregularidade de incontáveis registros de propriedade, decorrente da incapacidade de herdeiros pagarem custas de processos, ou patrimônios dilapidados pelos juros extorsivos sobre as dívidas do “de cujos”, para saber-se que não é bem assim.
A burocracia que entrava a Justiça no Brasil nunca teve caráter moralizador. A maior parte das vezes nasceu da necessidade de El-Rei, de criar sinecuras para seus apaniguados.
Nem El-Rei nem seus fidalgos existem mais. São tempos passados. O Brasil deixou de ser colônia em 1822, mas só agora, depois de alguns séculos, é que esses tempos começam a se encerrar no Brasil.
segunda-feira, 4 de dezembro de 2006
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