Parece que surra em dose dupla, na mulher e na sogra, está mesmo em liquidação para magistrados no Estado de São Paulo. Cento e setenta e cinco reais é o valor da multa paga por um juiz de direito do interior paulista, porque a agressão, cometida em março de 2004, foi considerada crime de pequeno potencial ofensivo.
Claro que as duas mulheres, do alto de seus arranhões, equimoses e esparadrapos discordaram do “barato”. Foram elas que apanharam. A “liquidação” da sova, entretanto, não ficou por aí.
A história, meio complicada, tem relato da revista eletrônica Consultor Jurídico. O juiz encontrou no computador de casa, uma mensagem da mulher a um suposto amante. Na mesma hora deu-lhe uma surra e a expulsou de casa. Quando a sogra veio com a filha, para tentar a reconciliação do casal, espancou as duas e as botou porta afora.
Como era conduta incompatível com a toga, afora o procedimento penal, um processo disciplinar foi aberto no Conselho Superior da Magistratura que lhe aplicou simplesmente a pena de censura, a despeito de ter o juiz intimado, sem mais aquela, a Policia Militar a destacar dois soldados, um na porta de sua casa, outro na do colégio das crianças, para impedir a mulher de ver os filhos do casal.
Com tudo isso, o juiz achou a censura do Conselho Superior de Magistratura uma demasia e apelou para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, baseado em algo que o saber universal ainda não conseguiu decifrar: o sexo dos anjos. Quem deveria julgar o juiz: o Conselho Superior ou o Órgão Especial?
Após breves dois anos e nove meses de profundas reflexões, não chegaram a nenhuma conclusão, mas o assunto foi encerrado porque a punição estava prescrita.
terça-feira, 5 de dezembro de 2006
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