segunda-feira, 28 de novembro de 2005

A diferença - Jayme Copstein

Processem jornalistas e lhes atribuam crime por terem opinião que eventualmente desgoste alguém. É da democracia.
Inventar intenções, pinçar fraseados fora contexto, para dar veracidade ao pretexto, não. É das ditaduras.
Pouco importa. Jornalistas não são as únicas vítimas. Que os processem, que os condenem mil vezes e os mandem para o cárcere. Tal como ocorreu no nazismo e também no estalinismo, de que de muito pouca gente fala, é preciso alguém para testemunhar o que ocorre nos presídios brasileiros, masmorras medievais onde empilham como gado pessoas que não podem pagar melhores advogados e por isso mesmo lá estão. Como uma pobre mulher de 79 anos, moribunda de câncer, retorcendo-se de dor no presídio de Taubaté, em São Paulo, a quem a Justiça nega o direito de morrer em um hospital.
Ela é acusada de tráfico de drogas. Foram encontradas em sua casa em torno de 17 pedras de “crack”, que ela alega terem sido jogadas por um desconhecido, fugindo da Polícia. Ainda não foi julgada, apesar do tempo decorrido. Antes de ser transferida para o Tatuapé, estava na cadeia de Valinhos, Campinas, onde dormia no chão.
Se verdade ou mentira a história do fugitivo que jogou as pedras de crack, não é a questão fundamental. O filho da mulher foi preso na mesma ocasião e também responde processo na prisão. Não se pode afastar a hipótese de tenha envolvido a mãe em seus crimes.
A questão humanitária é tocante, mas também não é fundamental. O presídio tem enfermaria, tem assistência médica – precárias, mas tem.
O que importa é comparar o caso desta mulher de 79 anos, moribunda de câncer, mantida presa sem julgamento, com o caso da família Maluf, com o dos assassinos do casal Richtofen, com o do estudante universitário de Minas Gerais, preso em flagrante e condenado por asssalto a mão armada, de que se falou aqui na semana passada. Todos respondem seus processos em liberdade.
Qual a diferença entre esses casos? A única que se percebe é que a mulher moribunda é pobre. Os demais, não.

3 comentários:

  1. Anônimo5:52 PM

    Prezado Jayme Copstein.
    A Defensoria Publica Estadual do RS, deve ter seus méritos...No meu caso, fui a julgamento sem a presença da Defensora (Ela estava ao lado da sala, em altas conferencias, presumo!) e o pior..No meu processo, não constavam as provas que entreguei tres semanas antes...Conclusao: Perdi a causa, injustamente, pois a Requerente,que tem posses, veio acompanhada de sua advogada...Então, ainda dizem que não existe discriminação, ne?
    Ou seja nós sem recursos para contratar um advogado, enfrentamos horas de espera, sem conforto, sem alimentos e ainda somos humilhados pelos funcionarios com apelidos constrangedores. Até quando neste País somente os ricos terão seus direitos garantidos?????? É pelo visto a justiça é cega ou se faz de desentendida com a causa dos ricos. Ainda bem que não sou conivente com este governo.
    Parabéns pelo teu trabalho.
    Continue teu jornalismo branco e defensor da verdade.
    Abraços
    Abraços

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  2. Se as coisas ocorreram exatamente como estás contando, acho que po julgamento pode ser anulado. Não poderia ser realizado sem a presença da defensora.
    Enfatizo: se as ocisas ocorreram examtamente como estás contando, acho que a Corregedoria deveria ser consultada a respeito.

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  3. Anônimo10:39 PM

    Eu acho que as coisas não aconteceram como ele está dizendo.
    João.

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