Decisão importante da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo bota os pontos nos “is” na relação entre imprensa e Judiciário, contaminada aqui e ali por entulhos totalitários do passado ou por delírios de tiranias futuras.
Em ação movida por três juízes, pedindo, cada um, 700 mil reais de indenização da Rede Globo, por comentários do jornalista Arnaldo Jabor, em 2004, o desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, relator do processo, decidiu: nenhum juiz pode se sentir atingido se críticas ao Judiciário, por fortes que sejam, não o citarem pessoalmente.
A matéria da repórter Maria Fernanda Erdely está na revista eletrônica Consultor Jurídico de hoje e transcreve na integra o voto do relator. Ouçam este trecho:
“Uma sociedade que se pretende evoluída não pode prescindir de uma imprensa livre, sendo inaceitável que uma pessoa, órgão ou instituição queira se colocar fora do alcance dela. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”.
Bela lição de democracia. Tem gente necessitada de alfabetização.
sexta-feira, 18 de novembro de 2005
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