quinta-feira, 9 de novembro de 2006

Depois da tempestade - Jayme Copstein

Com o adiamento da votação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, cessou a polêmica sobre o projeto-de-lei que tipifica crimes cometidos através da Internet. Deverá ser objeto de audiência pública antes de concluir a tramitação.
De novo é necessário repisar sobre o exagero da alaúza que se fez em torno disso. O jornalista Políbio Braga, em sua página da Internet, publica o voto do relator na íntegra. O que se vê ali não tem nada a ver com atentados à liberdade de expressão ou invasões de privacidade. O máximo que pode ser alegado são dúvidas sobre a redação da exigência de se identificar quem acessa a rede.
O noticiário da mídia passou a idéia absurda de que, a cada vez que o usuário acessasse a Internet, teria de se identificar. Não teria nenhum sentido. A identificação é automática através do IP, o Protocolo da Internet, que marca o acesso de cada computador.
A identificação já é exigida pelos provedores para se preservar de processos judiciais e também de calotes, mas sem imposição legal. O problema são provedores que até garantem identidade falsa aos usuários. Tem de ser tipificado como crime porque é alvará ilimitado para a impunidade.
Se a redação do projeto é pouco clara nesse item, então que seja aperfeiçoada até não restarem dúvidas nem dar margem a sutilezas de interpretação.
O resto é chover no molhado. Privacidade é uma garantia constitucional que não necessita de acréscimos, mesmo porque não está sujeita a limitações e só pode ser devassada por ordem judicial, com objetivo específico de prova nos tribunais.

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