O Supremo Tribunal Federal adiou por uma quinzena o julgamento da constitucionalidade da Lei de Imprensa e também o do recurso que contesta a legitimidade da exigência de diploma universitário específico para o exercício profissional do jornalismo.
Tem gente fazendo confusão entre os dois julgamentos, por terem sido incluídos na mesma pauta, e também sobre a sua origem e objetivos. Enquanto a Lei de Imprensa foi obra do regime militar, com óbvios propósitos, a regulamentação profissional do jornalismo, exigindo a formação universitária específica, foi reivindicada pelos próprios jornalistas para o aprimoramento intelectual e também para moralizar a área profissional, contaminada por espertezas inimagináveis.
Lucídio Castello Branco, antigo presidente do Sindicato dos Jornalistas de Porto Alegre e um dos líderes da campanha pela regulamentação, pode relatar fatos que hoje soam como engraçados, mas eram estarrecedores naquele tempo.
Não se está falando, por exemplo, do cidadão registrado como “redator da bula do Saphrol”, um remédio popular daquela época, mas de um empresário que tinha a seu soldo a jornalista mais bem paga do país – talvez do mundo. Particularidade: a “jornalista” era manicure e exercia esta profissão com muito sucesso em um salão no centro da cidade. Como naquele tempo, tal como os professores, jornalistas estavam isentos de imposto de renda, em troca do aluguel do salão, o empresário obtinha comprovantes de despesas para diminuir seus lucros.
Pôr as duas questões no mesmo saco e até relacioná-las, como se a regulamentação profissional do jornalismo fosse consequência da Lei de Imprensa, é pura malícia. Não há nenhuma semelhança ou ponto de contato entre elas. Daí a falta de fundamento para a afirmação que a exigência de formação universitária para o exercício profissional do jornalismo atente contra a liberdade de pensamento.
Como se já disse ontem, nesta coluna, ninguém está impedido de ocupar os generosos espaços postos à disposição do público pelos veículos de comunicação. Há centenas de gráficas que aceitam com prazer imprimir jornais e revistas de quem quer que seja. A internet, recebe de braços abertos quem deseja, além do blog, pôr estações de rádio ou de tevê no ar.
Daqui a 15 dias, o STF volta a julgar a pauta interrompida hoje. Tudo indica – já há dois votos neste sentido – que a Lei de Imprensa seja sepultada, e isso já se faz com muitos anos de atraso. Espera-se, porém, que os ministros percebam a diferença entre as duas questões, para não devolver o jornalismo brasileiro à bula do Saphrol.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
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