A extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos, desapareceu dos jornais. De pouco valeria, entretanto, se permanecesse nas manchetes. Graças à morosidade, tradição da nossa Justiça, o Caso Battisti é apenas um dos 69 processos de extradição, pendentes no STF, vindos de todas as geografias, da Argentina a Israel.
Nenhum caso, porém, a não ser o de Battisti, teve o devotado engajamento do ministro da Justiça, Tarso Genro, apesar da semelhança com o do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, também acusado de vários assassinatos políticos quando integrava Operação Condor. O que leva a crer, por questões de equidade, que o empenho do ministro deveria ser o mesmo nos dois casos. Apesar do antagonismo ideológico, os crimes foram os mesmos.
Interessante: o caso Battisti guarda semelhança com o de Leonardo Roy Kolschowsky, extradição pedida pelo governo norte-americano, acusado de fraude em falência e falsas declarações prestadas para um banco. Alegou, como Battisti, não serem verdadeiras as acusações e não haver “provas claras e robustas (...) dos delitos que lhe foram imputados”, mas aqui o Tarso Genro também não se manifestou.
A propósito, o ministro do STF, Celso de Mello, indeferiu pedido de liberdade para Kolschowsky, porque o processo de extradição, no Brasil, “observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”.
A defesa de Kolschowsky é um catálogo de artimanhas, das quais resulta a fama internacional do Brasil, de ser o país da impunidade. Ele se casou com uma acreana para adquirir nacionalidade brasileira e assim escapar da extradição, como o assaltante de trens Ronald Biggs, no século passado, tornado pai de um brasileiro.
O ministro Celso de Mello botou paradeiro na pândega jurídica, ao rejeitar, também, a alegação da cidadania adquirida pelo casamento. Isso não existe no nosso Direito e o próprio STF já tem definido em outros processos, que o parentesco com brasileiros não impede a extradição de estrangeiros.
Apenas a título de curiosidade, os países com mais pedidos de extradição, ora tramitando no STF, são: Argentina (10), Portugal (10), Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5). Os crimes imputados vão do furto e do estelionato a assassinato e tráfico de drogas.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Dove stà Battisti - Jayme Copstein
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