Sou réu confesso. Assustou-me menos o quilométrico currículo do ministro Carlos Augusto Ayres de Freiras Britto que sua opinião sobre o papel do cidadão nas eleições brasileiras. Ao justificar o empossamento de candidatos derrotados – e o empoçamento da vontade do eleitor – em eleições para governador do Maranhão, ele escreveu textualmente, em artigo publicado ontem na Folha de São Paulo: “(...) eleição popular é uma coisa e, outra, votação de cada candidato”.
Em palavras mais simples, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, como já esclareceram para a posteridade, em circunstâncias diversas, notáveis teóricos da política brasileira.Mas, enfim, se o ministro Brito nos convoca a profundas reflexões sobre verdades tão transcendentais, não havendo votação sem eleitor, conclui-se que o eleitor é apenas uma coisa na política brasileira.
Os mais doutos hão de pensar no voto acropóstico, pois na prática, como se comprova no caso do Maranhão, é sempre deixado de lado, e os gentis leitores hão de me fazer o favor de correr ao dicionário para saber do que se trata, enquanto escondo a minha ignorância e obscuridade na lembrança das famigeradas Comissões de Verificação dos Poderes da República Velha, quando os deputados governistas, depois de apurados os votos, decidiam em quem os eleitores tinham votado. Por coincidência, nunca na oposição.
A relembrança não está fora de propósito. Os dois candidatos ao governo do Maranhão, Jackson Lago e Rosena Sarney, tiveram suas candidaturas impugnadas por denúncias de corrupção, porém mantidas por medidas liminares. A Justiça Eleitoral, que concedeu as liminares, levou dois anos para julgar a procedência das denúncias contra Jackson Lago e deve bater este recorde, gastando outro tanto para decidir sobre as acusações contra Roseana Sarney.
Não há legislação específica para eleições estaduais, mas a Constituição Federal, à qual ela deverá se subordinar quando for criada, ordena nova eleição direta, vagando a presidência e a vice-presidência da República antes de se esgotar a primeira metade do mandato, ou eleição indireta pelo Congresso, se já tiver decorrido mais da metade do mandato.
O TSE/não entendeu assim e elucubrou sobre votos anulados, decidindo, como explicou com tanta clareza o ministro Carlos Augusto Ayres de Freiras Britto: “eleição popular é uma coisa e, outra, votação de cada candidato”. Ou seja, o eleitor é uma coisa, o seu voto é uma loisa.
E é bom parar aqui, sem provocações, porque, na próxima elucubração o TSE pode se zangar e decidir: o voto é tão secreto que nem o eleitor pode saber em quem está votando.
sábado, 25 de abril de 2009
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