quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

No país do Saci-Pererê - Jayme Copstein

O uso que se faz do Judiciário no Brasil, encontra exemplo acabado na decisão do Superior Tribunal de Justiça, mandando isentar do imposto de renda o valor dos 10 dias das férias que, eventualmente, empregados vendam aos seus patrões, como a lei permite.
A legislação é clara. Isenta apenas férias indenizadas em rescisões de contratos de trabalho. Mas, como levar vantagem em tudo e também cobrar pedágio sobre espertezas, parece ser a melhor parte da filosofia cabocla, os especialistas em catar vírgulas e pulgas na lei conseguiram separar a palavra indenização do contexto. Já há duas mil ações, percorrendo todas as instâncias até o STJ, entupindo a Justiça, e o pior, o STJ concedendo.
O raciocínio é elementar: se não há rescisão de contrato e o empregado trabalha os dez dias que lhe caberiam de férias, a indenização obtida por eles é semelhante a das horas extras. Portanto, tributável dentro da legislação em vigor.
Como são ações individuais, resulta daí bagunça digna do livro dos recordes: a Receita Federal tem de devolver, corrigido, com juros, o imposto já cobrado, mas continuará cobrando dos que ainda não entraram na Justiça, até a revogação das normas que a obrigam a isso.
E tudo acontece porque este é o país que pedimos a Deus. Quem atendeu, porém, foi o Saci Pererê.

2 comentários:

  1. Anônimo12:13 PM

    Olá.O sr. poderia me dizer qual lei é esta tão clara(artigo,parágrafo,etc...)?Fiz minha rescisão esta semana e recebi as férias com desconto de IR.

    Ricardo

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  2. Ricardo, não entendeste bem o que foi noticiado. A isenção, que só pode ser obtida na Justiça,apenas cabe à indenização por aqueles 10 dias que os empregados "vendam" aos patrões.
    Se gozaste os 30 dias, a decisão do STJ não se aplica ao caso.

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