Zero Hora desta segunda-feira é uma antologia sobre a teoria e a prática do Direito no Brasil, não só no Rio Grande do Sul. Nas páginas 4 e 5, a extensa reportagem dá conta da legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Na teoria. Na prática, uma placa, em casa noturna de Caxias do Sul – será apenas casa noturna? – revoga a lei e baixa o limite de idade, só para mulheres, até os 16 anos.
Já seria motivo para o fechamento da casa e o encaminhamento de todos, proprietário, gerente, empregados e freqüentadores à delegacia de Polícia mais próxima. Tinha mais, porém: um quarentão bebia vodca com duas meninas de 14 e 15 anos, alegando que eram suas sobrinhas e ele as havia liberado. Motivo de sobra para enquadrar o lustroso galã em falsidade ideológica e corrupção de menores.
Tudo na teoria. Na prática, diferente. Um habilidoso rábula de porta de cadeia provaria que o responsável era o porteiro, por desobedecer as educativas e terminantes ordens de vedar o ingresso dos menores e até lhes pregar um sermão contra o pecado. O que o tornaria merecedor de exemplar condenação.
Também na teoria. Na prática, convertida em umas poucas cestas básicas porque, como é sabido, todos neste país fizemos a opção pelos pobres.
Na teoria, é claro. Na prática, os pobres não têm nem aquela porcaria de pão que o diabo amassou.
segunda-feira, 17 de julho de 2006
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