quarta-feira, 26 de julho de 2006

Nas águas do Grande Irmão

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acaba de descriminalizar a bigamia. Se desembargadores têm poder e alçada para revogar a legislação penal, que antes era só do Congresso, eis um debate edificante e altamente filosófico na busca pelo sexo dos anjos.
A decisão reconheceu como estável, equiparando a casamento, uma união que o jornal noticia como “paralela”, sem dar conta de que é simultânea e caracteriza crime de bigamia. Terá chegado, com duas décadas de atraso, o profético 1984 de George Orwell, para substituir pelo arbítrio a inteligência e o discernimento na resolução dos conflitos sociais?
O que parece existir, aí sim, é um poder tentando estabelecer-se paralelamente, à margem da Constituição. Ao contrário da liberação de costumes que aparenta, sufoca o direito de ser ou deixar de ser por obstruir o entendimento e anular a capacidade das pessoas de concordar ou discordar. Elas se integração a um rebanho confuso e passivo, que jamais saberá quando a água é vinho ou o vinho é água sem que o Grande Irmão decida.
Era essa a idéia de Orwell ao denunciar a farsa do totalitarismo. Mas, afinal, se uma união simultânea é tida como casamento autêntico, é ou não é bigamia? Diz o jornal que o desembargador-presidente da 8ª Câmara Cível acha que não porque o”o homem já estava morto quando o processo se iniciou”.
De novo uma interpretação muito original. A morte pode extinguir a punibilidade, mas não o crime. Ou será que morto o ladrão, o roubo deixa de existir?

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