Eis um crime que não aparece muito nas páginas dos jornais, mas é registro freqüente na Justiça criminal: o abuso contra idosos, praticados por tanto por familiares quanto por espertalhões que se adonam de seus haveres, sob pretexto de caridade.
O Tribunal de Justiça do Estado acaba de confirmar sentença de primeira instância, condenando a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, a filha que se adonou casa e da aposentadoria (cerca de dois salários mínimos), da mãe paralisada por um derrame e a expeliu para um galpão nos fundos do imóvel, sem que ninguém para lhe prestar até os mais elementares cuidados de higiene. O crime foi cometido no município de Crissiumal.
Casos assim deveriam merecer a mesma repercussão dos abusos de adultos contra menores. Em ambos os casos, trata-se de vítimas indefesas. Há verdadeiras quadrilhas agindo contra idosos, cujo discernimento desgastou-se com o tempo.
A exigência algumas formalidade para legitimar procurações e vendas de imóveis contribuiria para inibir a ação dos espertalhões.
sexta-feira, 27 de março de 2009
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