Wanderley Soares, repórter dos melhores na área de Polícia e Justiça, é dono de um “achado” em sua coluna de O Sul: é aquele “sigam-me”, depois de relatar um fato, a partir do qual desenvolve sua tese.
Pois me lembrei do Wanderlei ao ler a notícia de que o deputado paranaense André Zacharow (PMDB) comanda um lobby de coleguinhas correligionários para torpedear a Medida Provisória 451, que estanca fraude legalizada, praticada por hospitais com os dinheiros do seguro obrigatório.
Os hospitais já recebem verbas do SUS para o atendimento médico, mas dão o “jeitinho” de convencer pacientes a lhes transferir o reembolso do DPVAT, o seguro obrigatório de veículos.
Dos cinco maiores hospitais que mamaram 16 milhões de reais nesta teta suculenta, três são de Curitiba, segundo notícia da revista “Veja”. André Zacharow preside a mantenedora do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, que em 2008 abiscoitou 3 milhões 960 mil reais do DPVAT. Exerce mandato de deputado federal pelo Paraná como segundo suplente, convocado após a morte de um dos titulares, Max Rosenmann.
O primeiro suplente, Marcelo Almeida ocupa a cadeira de Reinhold Stephanes, licenciado para exercer o Ministério da Agricultura. Ou seja, quem votou em Rosenmann e Stephanes, agora tem refestelados em seu voto, Marcelo Almeida e André Zacharow.
Santa simplicidade, dirão vocês, diante de mais uma denúncia. Uma imoralidade a mais, uma esperteza a menos – que diferença faz em um parlamento onde quem não é autor é cúmplice pela omissão do seu silêncio? Pois se o voto fosse distrital puro, a indignação do eleitor bastaria para dar fim à depravação política gerada pelo voto proporcional. A esta altura, o deputado Zacharow nem seria suplente, mas se o fosse, estaria enfrentando os eleitores na Justiça, se eles não estivessem de acordo com sua sabotagem à Medida Provisória 451. Como ?
Sigam-me. No voto distrital puro, o município (para vereadores) ou o estado (para deputados estaduais e federais) são divididos em distritos. Os candidatos são exclusivos de cada distrito e debatem seu programa e fazem suas promessas olho no olho do eleitor. São escolhidos por maioria de votos.
Assim sendo, permite a melhor instituição da democracia que é a retomada do mandato. Como é fácil identificar o grupo de eleitores que o escolheu por maioria de metade mais um, legítimo também é o direito deste grupo de eleitores (metade mais um) de pedir de volta o mandato e eleger outro representante, se o vereador ou deputado descumprir promessas ou mudar a postura ética ou ideológica.
Se garantir que é honesto, que não se corrompa sob pretexto algum.
Se garantir que o Quebra-Canelas FC vai ser campeão brasileiro, que monte o time, suborne os juízes, seja lá o que for para cumprir a promessa. Caso contrário, a porta da rua é a serventia da casa.
segunda-feira, 30 de março de 2009
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