Com bastante freqüência lêem-se nos jornais alusões às “entidades da sociedade civil organizada”.
É nome de muita pompa e ainda mais circunstâncias. Basta observar as ruas de qualquer das nossas cidades para se ter a medida de organização desta sociedade. Ela consegue superar todas as circunstâncias quando uma de suas “entidades” postula no Supremo Tribunal Federal uma súmula vinculante para declarar a “inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel”.
Trocando em miúdos: liberdade de ação e impunidade a uma das muitas categorias de gatunos que infestam o país.
Há quem discorde da necessidade de tal súmula vinculante, argumentando com o “bis in idem” do direito tributário. A expressão latina literalmente significa “duas vezes do mesmo”, mas a tradução melhor acabada seria “mais do mesmo”, principalmente no caso em questão: como a impunidade no país já esgotou todos os limites, mais dela própria se acrescenta a si mesma.
Segundo os defensores da tese do “bis”, que o povo nas ruas traduz por “farinha do mesmo saco”, já não há mais o que acrescentar à libertinagem jurídica praticada no país, desde que se tenham meios de pagar um advogado esperto. No máximo o que cabe é súmula vinculante, assegurando a impunidade ampla, geral e irrestrita também ao ladrão de galinhas. Sua carência de recursos para pagar defensores já é proverbial. As penosas hoje não valem pagam sequer passe de ônibus.
terça-feira, 10 de março de 2009
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