terça-feira, 31 de março de 2009

Shakespeare na Daslu - Jayme Copstein

Não sei como é em outros países. O noticiário é escasso cá por estas bandas, mas que no Brasil o Direito é um algo muito complicado, isso é. É só olhar para toda a lambança envolvendo a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, para se ficar sem resposta à pergunta: como pode alguém ser condenado a 94 anos de prisão, se a Constituição limita em 30 anos a pena máxima a ser aplicada a qualquer crime, por mais horrível que seja?

A revista Veja afirma que, “como os crimes foram cometidos ao longo dos anos, a juíza considerou cada um deles independente e, portanto, merecedor de uma pena individual. Os sete anos por descaminho, por exemplo, foram multiplicados por seis, o número de delitos desse tipo, constatados pela investigação”.

Se a M. Juíza raciocinou assim mesmo, se o escrivão da reportagem não deduziu por conta própria, temos aí uma contradição insanável: uma única pena para seis crimes independentes. O máximo seriam seis penas de sete anos, a serem cumpridas simultaneamente, não uma pena de quarenta e dois anos que nem existe na legislação penal.

Logo a condenação não é de 94 anos, como está sendo noticiado, mas a soma de penas que hão ser cumpridas ao mesmo tempo e, com toda a certeza, relaxadas pelos mesmos benefícios – escova os dentes todos os dias, não reclama do rango da cadeia, não tira meleca do nariz e não faz pipi na cama. Cumpre apenas um sexto da sentença.

Então, a dona da Daslu, como a sua pena não deve ultrapassar 18 anos, descontados os atenuantes dos agravantes, não vai passar mais de três anos inspirando-se no sol quadrado para vender urtiga como orquídea à grã-finagem de São Paulo.

Como dizia o velho Shakespeare – muito barulho por nada. Também estava enganado. Enquanto se fala da Daslu, a caterva do Congresso é poupada: “quanto menos falardes e menos negócios tiverdes, tanto melhor para vossa honestidade”, dizia o próprio Shakespeare.

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