O Supremo Tribunal Federal – decisão da ministra Ellen Gracie – negou habeas corpus a acusado de homicídio duplamente qualificado, que desejava revogar sua prisão preventiva, alegando não haver razões para temer que ele fugisse e a demora do julgamento.
Particularidade: o acusado estava foragido há 21 anos e a demora no julgamento se deve a que, segundo a legislação brasileira, o Tribunal do Júri não pode julgar à revelia.
O pedido de habeas corpus, negado na primeira instância, já tinha sido apreciado na segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, consumindo tempo e recursos do Judiciário, por malícia do defensor. Supostamente não sendo analfabeto, o bacharel fez letra morta de um aforismo herdado da tradição oral do Direito Romano, que até as traças do Fórum conhecem de cor e salteado: ninguém pode defender-se alegando sua própria torpeza (Obrigado ao desembargador Túlio Martins, pelas lições que nos proporciona nos Guerrilheiros da Notícia).
O incidente, no máximo, será apenas incorporado ao folclore dos foros, como aquele outro, do defensor rogando piedade ao “pobre órfão” que assassinara aos pais. Prejuízo a pessoas com interesses lesados pela morosidade da Justiça em conseqüência da litigância de má-fé não serão considerados pelo Judiciário, nem a grave infração à ética do exercício profissional da advocacia será tida em conta pela OAB.
A impunidade no Brasil é um direito dos criminosos. A segurança da população é um cacoete burguês, segundo doutrinas importadas diretamente dos bares de Berlim e das caves de Paris.
quarta-feira, 4 de março de 2009
O direito à impunidade - Jayme Copstein
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