A delação premiada está em debate por nenhuma razão importante: completou dez anos.
Qualquer lei que complete dez anos no país, sem ter sido sepultada por outra lei absolutamente igual, que nada lhe acrescente afora algumas virgulas marotas, é digna de manchete de jornal, de seminário de juristas, cursos de atualizações de prefeitos, viagens de vereadores, deputados e senadores e ajudas de custo a intelectuais politicamente corretos para observar como os sistemas preconizados pelo grande filósofo K. Lhorda funcionam em Judas Lost Boots.
Instigantes, porém, são as questões éticas levantadas por bacharéis contrários à delação e que conseguem enxergar semelhança entre gatunos, latrocidas, traficantes e estupradores e os apóstolos de Jesus de Nazaré ou os Inconfidentes de Minas Gerais.
Houve até quem argumentasse com a sua falta de eficiência para combater o crime. O que novamente nos conduz às profundas elucubrações do professor Enro Loll, dedicado integralmente há décadas à pesquisa da relação entre as cuecas e os fundilhos. Apesar de ainda não ter encontrado sequer indícios, o ilustre catedrático promete chegar lá antes que se resolva a quadratura do círculo.
A mesma veemência, entretanto, os opositores da delação premiada buzinam quando se sugere a criação dos Juizados de Instrução, sob o comando de um promotor de Justiça, que não permitiria torturas para extrair “confissões” ou “colaborações”, mas cuidaria da legalidade das provas para que não fossem destruídas por chicanas jurídicas, eticamente tão censuráveis quanto um dos conceitos – o de traição – do verbo delatar.
A impropriedade da denominação é flagrante. O conceito adequado é o de confissão, de testemunho em sinal de arrependimento, como é formulado em outros países.
Aqui novamente temos de nos socorrer do grande filósofo K. Lhorda que concebeu as benesses da lei a quem demonstra ânimo de regeneração como um direito dos criminosos, tornando seus reféns todos os que atuam no sistema penal, impondo-lhes a obrigação de conceder indistintamente a impunidade, mesmo diante da evidência de que continuarão a delinqüir e a semear o luto e o pânico a toda a sociedade.
Por falar nisso...
O que a imprensa brasileira anda chamando de “reviravolta” no caso da brasileira que simulou gravidez e cenas de violência no metrô de Zurique, é formalidade do Juizado de Instrução, sistema adotado pela Suíça em seus procedimentos penais. A admissão de culpa feita á Polícia, sem a presença de um promotor, não é aceita como prova para instruir o processo e não tem validade no julgamento.
Há, porém, outro equívoco, já refletindo a nossa proverbial “esperteza” – o de que ela pode mudar a sua versão quando for interrogada oficialmente. A questão é se deve fazê-lo porque o testemunho dos policiais – sob juramento e sob sanções severas da lei – é admitido como elemento de convicção.
Ninguém é obrigado a dizer ou fazer coisas que possam incriminá-lo – o silêncio é um direito – porém a negativa diante de provas é agravante para fixação da pena, porque significa, no mínimo, falta de consciência do mal praticado..
segunda-feira, 2 de março de 2009
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