A Justiça Federal de São Paulo acaba de decidir – de uma vez por todas, espera-se – ser o exercício profissional do jornalismo prerrogativa de quem tenha diploma universitário específico.
Algumas liminares têm sido concedidas por juizes desavisados, aqui e ali, sob o argumento de que não se pode cercear a livre manifestação do pensamento.
É a mesma confusão entre atividades de jornalismo e o exercício profissional do jornalismo que existiu no arquivado projeto do Conselho Federal.
O complexo processamento da notícia, desde a coleta da informação até chegar ao público através dos jornais, do rádio, da tevê, exige capacitação técnica e ética de envergadura só propiciada por cursos universitários.
O que alguém pensa, contra ou a favor de qualquer questão, pode ser expressado livremente em qualquer meio de comunicação, no generoso espaço concedido a leitores, ouvintes e espectadores, quando não couber nas seções reservadas aos colaboradores efetivos do veiculo.
Não é o que alguém acha sobre como as leis deveriam proteger direitos e coibir abusos e ilegalidades que o autorizam a envergar a toga de magistrado. Vale o mesmo para o jornalismo.
quinta-feira, 27 de outubro de 2005
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