Geraldo Crivelatti, de Porto Alegre, debate o voto distrital. Ele escreve:
“De que adianta um ‘distrito eleitoral’ eleger seu candidato se, quando no exercício do mandato ele será obrigado a proceder e a votar com o que determinar seu partido. Portanto, jamais poderá, mesmo que intimamente o queira, servir ao "distrito" que o elegeu. Isso sem citar que, em conluio com o próprio partido, poderá se deixar abraçar pelos mensalões e mensalinhos, e até votar até contra os anseios do ‘distrito’.”
Geraldo Crivelatti alinhou sólido argumento, mas contra o voto de lista, que querem nos impingir para simular mudanças que nada mudam.
Voto distrital tem um recurso precioso que submete os políticos e os partidos à fiscalização dos eleitores. Chama-se “retomada do mandato”. Em inglês, “recall” – significa revogar, cancelar.
Determinado percentual dos eleitores do distrito – em alguns países, 40%, em outros, 50% – pode requerer à Justiça a revogação do mandato de políticos que descumprem promessas de campanha ou quebram o decoro, não só o parlamentar, mas o social, também.
Nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Alemanha, por exemplo, políticos flagrados em comportamento incondizente com o exercício de mandato público, renunciam logo, sem escalas pelas pizzarias de plantão. Sabem que o papel de julgá-los cabe ao eleitor. É tribunal bem mais severo do que o corporativo.
O poder de fiscalizar e de prevenir a corrupção começa na própria campanha eleitoral. O território em que se disputam votos é restrito. Não há como exceder limites sem chamar a atenção dos adversários.
O candidato é obrigado a expor e a debater seus pontos de vista com esses mesmos adversários que lhe destruirão as promessas vãs, a demagogia barata, com o benefício de acabar com a farsa que é a propaganda eleitoral gratuita.
O voto distrital pode ter defeitos. Mas não esse do conluio de políticos, porque sempre há eleitores atentos.
sexta-feira, 7 de outubro de 2005
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