De volta às páginas dos jornais, a disposição de uma minoria de eleitores – não chega a 20% - de anular o voto ou votar em branco. No seu exaspero diante de tanta corrupção e impunidade, essas pessoas não querem outra coisa senão dar recado aos políticos, como uma senhora declarou à Zero Hora ontem, sem se dar conta de que os políticos dos quais fala não estão nem aí para recados. No máximo, darão gostosas risadas porque seus cabos eleitorais lhes conseguirão os votos necessários para se reelegerem.
Esses eleitores indignados não percebem a diferença entre anular a votação e anular voto. Também, que uma eleição só é anulada se a votação anulada, não de todo os votos, somar 50,01% dos votos depositados nas urnas anuladas. Assim sendo, se não houver este número de urnas anuladas e todos eleitores anularem seu voto, havendo um único voto válido no candidato, o dele próprio, ele está eleito.
O eleitor não tem como anular a votação. Isso só acontece, como determina a legislação eleitoral, se a urna recolher votos perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral ou constituída ilegalmente; se a votação for feita fora do dia, hora ou local designado e quando quebrado o sigilo da urna.
Portanto, o eleitor só pode anular o seu próprio voto. Se todos os eleitores de uma determinada urna, anularem seu voto, não anulam a votação daquela urna. Apenas não serão contados como votos válidos.
O resto, do ponto de vista legal, é papagaiada. As pessoas que não se queixem depois por terem ido através de conversa.
quarta-feira, 2 de agosto de 2006
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