Idiotice jurídica, produto da calhordice colonizada e sempre em busca do atestado de bom mocismo, acaba de ser perpetrada no Direito brasileiro: abusos sexuais só serão processados criminalmente se a vítima apresentar queixa. Acaso a Polícia tem sido convidada de honra dos estupradores e pedófilos para assistir à violência, colher provas e remeter ao Ministério Público para denunciá-los? Ou os processos ora em curso nos tribunais contra este tipo de criminosos não começaram com queixas das vítimas ou de seus representantes à Polícia?
É que por trás da idiotice esconde-se a maroteira que se vale da ingenuidade do bom mocismo calhorda, hoje predominante no Direito brasileiro: todos os processos por crimes sexuais, ora em curso na Justiça, só terão prosseguimento se as vítimas confirmarem suas queixas, no prazo máximo de seis meses. Se for o caso que a vítima tenha morrido depois, por causas não vinculadas diretamente ao crime que sofreu, o processo é extinto. Ela não tem como ratificar a denúncia.
Não se vai considerar outro absurdo, o de revogar a proibição de sustar processo criminal, após a denúncia do promotor de Justiça, por ter a causa se tornada causa pública. Por trás de tudo, deve ter alguém com poder suficiente para mudar a lei e livrar–se da punição por seus desatinos. Como perguntar não ofende – não devia, pelo menos – para que temos um Judiciário, se a malícia de uns e a ingenuidade de outros o estão transformando em mero cartório para certificar a impunidade elevada à enésima potência?