O ministro Cezar Peluso, recentemente, fez uma observação interessante sobre o espírito delinquente do brasileiro médio. Disse o ministro: "O meu receio é que se formos aplicar o Direito Pena (...), um terço dos brasileiros vai parar na cadeia."
Sempre se poderá contra-argumentar que bastava pôr na cadeia meia dúzia que o resto entrava na linha. É este sentimento de impunidade, de falta de consequências pára arcar, quando "falha o golpe" que estimula a malandragem. Veja, por exemplo, o caso de um cidadão
que pretendeu arrancar, em 2006, uma indenização de dois trilhões de reais da C&A. O cidadão tinha contratado um cartão de crédito da empresa e, ao mesmo tempo, adquirido um título de capitalização, pelo qual pagaria 30 reais por mês, durante cinco anos, com participação em sorteios, recebendo o dinheiro com juros e corrigido, decorrido aquele prazo.
No terceiro mês, o cidadão decidiu cancelar o título, como era de seu direito. Ao confirmar o cancelamento, recebeu carta da C&A, dizendo que, em poucos dias, poderia resgatar o valor proporcional de mais de dois trilhões de reais. Estava mais do que claro
que a conta estava errada. Logo em seguida, a C&A lhe enviou mais duas cartas, retificando o valor para oito reais, conforme o estipulado no contrato. O cidadão recusou-se a receber a pequena quantia e entrou na Justiça, pedindo, além dos trilhões, mais
10 por cento de indenização por danos morais.
A ação, por incrível que pareça, foi até o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para confirmar a sentença do juiz de primeira instância, negando o pedido, de evidente má-fé, fixando o valor a ser recebido em oito reais e 18 centavos.
O grande problema que se coloca aí, como os julgadores expressaram na sentença, é que a qualquer cidadão de inteligência mediana não poderia lhe passar pela cabeça que uma contribuição de 30 reais mensais, pelo tempo que fosse, gerasse indenização de dois trilhões. É patente a malandragem. Mas nada aconteceu, nem ao cidadão – bem capaz de ficar com o troco que a caixa da padaria lhe der a mais -- nem ao advogado que o defendeu, este com a obrigação ética de não litigar de má-fé.
Tivesse acontecido, como se disse antes, muita gente entraria na linha. Nada acontecendo, apenas se encorajou o SPP – se pegar, pegou.