quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Fator previdenciário, o alvo errado - Jayme Copstein

Em latim existe uma expressão – "aberratio rei" – que se aplica ao debate atual sobre o problema de aposentados e pensionistas da Previdência no tocante ao reajuste do valor de seus benefícios. Não se assustem com a sonoridade das palavras. O "aberratio" significa apenas desvio, e a expressão significa "erro da coisa", "coisa errada".

Não há de faltar latinista ou jurista que corrija e aponte como mais adequado a expressão "aberratio ictus", o alvo errado, com a qual concordo, apesar de me faltar latim. Toda esta exibição de preciosismo lingüístico devo ao extraordinário "Dicionário de Expressões e Frases Latinas", do professor Henerik Kocher, obra que permanece inédita, isso, sim, aberração real, quando se consideram as inutilidades e porcarias publicadas às toneladas no Brasil.

Mas, retornemos ao tema: a pontaria que se faz no "fator previdenciário" é "aberratio ictus", é alvo errado, porque nada tem a ver com o achatamnento do valor dos benefícios. Há muita gente achando que, eliminado o "fator", todas os benefícios serão corrigidos pelo percentual em que ele os reduziu e ainda haverá "atrasados" a receber.

Isso poderia ser verdade apenas para benefícios concedidos após 1999, data em que o fato previdenciário entrou em vigor. Mas, sem a sua inconstitucionalidade ter sido aceita pelos tribunais, não haveria o que corrigir no passado, salvo erro detectado no cálculo. Só os benefícios concedidos a partir da sua extinção é que não sofreriam descontos.

Na teoria, é assim. Como na prática, quando se trata dos bocados suculentos do Tesouro Nacional, o Judiciário transforma a toga preta em burel de freira de caridade e sai espargindo ao deus-dará o dinheiro dos impostos que nos são extorquidos cada vez mais, tudo pode acontecer, inclusive o pagamento de "atrasados", já na mira dos advogados do setor.

O problema

O fator previdenciário passou a vigorar a partir de 1999, para compensar a falta do limite mínimo de idade para concessão de aposentadoria. A definição de um limite era necessária para atualizar o cálculo atuarial. Quando o sistema foi criado em 1930, a expectativa de vida no Brasil não ultrapassava os 43 anos de idade. Hoje anda acima dos 70 anos, criando-se um problema que o engenheiro James Mais assinalou em mensagem ao colunista (íntegra em www.jaymecopstein.com.br): não prevendo sistema a capitalização das contribuições, os 35 anos de contribuições pagam apenas 11 dos 17 anos de gozo dos benefícios.

É para tapar o rombo desses seis anos excedentes que o governo tem achatado o valor dos benefícios. Manter ou não o fator previdenciário, portanto, não é a solução nem vai trazer ganhos aos aposentados. O que pode melhorar o seu fim-de-mês é a imediata fixação de um limite mínimo de idade para a concessão dos novos benefícios, bem o contrário do que pretendem alguns projetos no Congresso,