segunda-feira, 15 de maio de 2006

Casa do Pai Tomás - Jayme Copstein

Absolutamente inaceitável a decisão da Justiça de devolver, ainda que temporariamente, o registro profissional de um médico cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, punição confirmada pelo Conselho Federal de Medicina, em processo que obedeceu a todos os requisitos legais.
Os juízes, apesar de não protestarem contra ele, queixam-se do atrelamento ao código feito pelos rábulas de porta de cadeia, quando se trata de manter nos presídios os criminosos que infestam as ruas, e roubam e matam e apavoram a população indefesa. Mas filosofia da impunidade é transposta, também sob ovino silêncio, ao direito civil, em excessos da chamada da tutela antecipada, para assegurar direitos que nem se sabe se direitos são ou se o réu os têm.
O médico em questão, condenado por um tribunal altamente corporativo como é o Conselho de Medicina, que raramente o faz, a não ser quando não tem alternativa em infrações muito graves, vai a Justiça para se assegurar do hipotético direito de faturar consultas. A decisão atropela o direito dos pacientes de terem sua saúde e suas vidas garantidas pela ética e pela competência do profissional que lhes assiste. Se mais adiante, ele obtiver absolvição, poderá voltar à Justiça para exigir do Conselho de Medicina a indenização lhe cabe por danos materiais e morais.
Nós, jornalistas, enfrentamos problema até pior. Uma juíza do interior do Estado de São Paulo decidiu revogar a regulamentação do nosso exercício profissional. O caso se arrastou dois anos nos tribunais, até chegar-se à simplória conclusão de que o que valia era a lei de quase 40 anos.
Se a questão tivesse parado por aí, menos mal. Mas os que haviam conseguido inscrever-se no Ministério do Trabalho, sem a formação universitária específica, entraram outra vez na Justiça e pediram validade para o registro obtido a partir de uma sentença nula. Para estupefação geral, outra juíza concedeu a tutela antecipada e pôs o Judiciário brasileiro em ridículo, ao fazer nulidades gerarem direitos. Uma heresia que qualquer calouro de Ciências Jurídicas aprende na segunda aula do seu curso.
Não é esta uma Casa do Pai Tomás, onde manda quem grita mais?

Nenhum comentário:

Postar um comentário